Resolução 323
RESOLUÇÃO N° 323/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Dá provimento à solicitação do servidor Gilmar Antonio Beal. |
Considerando o contido às fls. 135 a 144 do processo nº 846/82; considerando o disposto no inciso I do art. 129 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o Parecer nº 653/98-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação do servidor Gilmar Antonio Beal, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, devendo ser computado o tempo de serviço prestado à Universidade Estadual de Maringá, em contratos anteriores a 1º de outubro de 1997, e em cargos com equivalência (Analista de Sistema Trainee, Analista de Sistema Júnior, Analista de Informática e Analista de Sistema I - III) ao cargo atualmente ocupado Analista de Informática, para fins de promoção - elevação de nível. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 13 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.